Secretário (a) Municipal de Educação e Secretário (a) Adjunto (a)

Compete ao Secretário Municipal de Educação, e de seu Secretário Adjunto, organizar, planejar e orientar a efetivação da política educacional do Município; providenciar o correto e adequado atendimento às demandas de ensino da cidade; propiciar o planejamento e implementação de planos e programas de ensino e de ensino especial à comunidade; fomentar projetos próprios ou de terceiros para instalação e ampliação das estruturas públicas municipais de educação; dirigir e coordenar os trabalhos das Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com a função e a Secretaria.

Diretoria de Supervisão Pedagógica

Compete a Diretoria de Supervisão Pedagógica auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir o planejamento, a implantação e a execução da política educacional do município; supervisionar a elaboração, revisão, avaliação e o cumprimento do Plano Municipal de Educação; promover e acompanhar a elaboração e implementação de Projetos Políticos Pedagógicos; coordenar os trabalhos de atendimento de demandas de controle externo; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Educação Infantil

Compete a Seção de Educação Infantil auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; organizar a gestão de vagas nas creches municipais; organizar e orientar a efetivação do atendimento das demandas inerentes à estrutura educacional dirigida à primeira infância; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Educação Fundamental

Compete a Seção de Educação Fundamental auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; monitorar os trabalhos de suporte técnico-pedagógico aos professores e coordenadores das escolas da rede municipal de ensino fundamental; monitorar o processo de construção coletiva da Proposta Pedagógica das unidades escolares de educação fundamental; dirigir a implementação dos programas de formação continuada; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Educação Especial

Compete a Seção de Educação Especial auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; monitorar os trabalhos de execução e aplicação da política de educação inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais em sintonia com o Ministério da Educação e demais órgãos relacionados; acompanhar projetos de intervenção que garantam a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais de forma integrada com adaptações curriculares; acompanhar o controle do cumprimento da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com necessidades educacionais especiais; monitorar os trabalhos de suporte técnico-pedagógico aos professores e coordenadores das escolas da rede municipal de ensino infantil; monitorar o processo de construção coletiva da Proposta Pedagógica das unidades escolares de ensino fundamental I e II; dirigir a implementação dos programas de formação continuada; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Gestão do Ensino

Compete a Seção de Gestão do Ensino auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; organizar e orientar os trabalhos relativos à elaboração e execução da Proposta Pedagógica nas escolas da rede municipal de ensino; monitorar a participação dos profissionais de educação nas reuniões pedagógicas e Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC; acompanhar e avaliar o aproveitamento escolar da rede municipal de ensino; monitorar as atividades e prestações de contas das Associações de Pais e Mestres – APMs e demais colegiados; dirigir e monitorar os trabalhos dos Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino, dos Supervisores de Ensino e dos Professores Coordenadores; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Supervisor de Ensino

Compete ao Supervisor de Ensino coordenar a execução da Proposta Pedagógica nas escolas; dirigir os trabalhos das reuniões pedagógicas e Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, fiscalizar o trabalho da Coordenação e da Direção no que tange ao aproveitamento escolar; gerenciar o fomento da participação da comunidade escolar; supervisionar os trabalhos dos diretores e vice-diretores de escolas da rede pública municipal de ensino; desempenhar outras atividades afins.

Diretoria Administrativa

Compete a Diretoria Administrativa auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; coordenar as atividades relativas à administração da Secretaria, inclusive no tocante ao pessoal e orçamento da pasta; propiciar os trâmites de levantamento de informações para a formalização de convênios, bem como o acompanhamento dos mesmos; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Atendimentos Judiciais e Ministério Público

Compete a Seção de Atendimentos Judiciais e Ministério Público auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; monitorar o atendimento às demandas judiciais, de todas as esferas, relativas à Educação; organizar e orientar os trabalhos de atendimento e respostas ao Ministério Público e demais órgãos de controle; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Gestão Administrativa

Compete a Seção de Gestão Administrativa auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; fomentar a organização, gestão e manutenção do cadastro geral de informações funcionais sobre o pessoal da Secretaria; controlar, monitorar e avaliar as concessão das vantagens, a movimentação de pessoal, as questões disciplinares, o ponto de frequência e outras questões inerentes à administração de pessoal da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Divisão de Controle de Processos

Compete a Divisão de Controle de Processos auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir os procedimentos relativos ao envio, recebimento e distribuição de processos administrativos; gerenciar os trabalhos de autuação e instrução de documentos em processos, correspondências e afins; organizar e orientar a execução dos registros, baixas e demais operações relativas a envio, recebimento, distribuição e guarda de documentos e processos nos sistemas informatizados; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Planejamento e Orçamento

Compete a Seção de Planejamento e Orçamento auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; orientar as atividades de acompanhamento e execução financeira e orçamentária; dirigir os trabalhos de controle e monitoramento da formalização e execução de convênios; fomentar mecanismos de conferência e revisão das prestações de contas dos recursos recebidos e concedidos; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Divisão de Convênios

Compete a Divisão de Convênios auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; monitorar as atividades inerentes à pactuação de convênios cabíveis; controlar, acompanhar e avaliar os aspectos formais e práticos das execuções de convênios, inclusive no tocante à alimentação de sistemas informatizados municipais e de outros entes e órgãos; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Divisão de Prestação de Contas

Compete a Divisão de Prestação de Contas auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; organizar e orientar a fiscalização dos contratos firmados com entidades do terceiro setor; gerenciar as prestações de contas dos recursos concedidos às unidades escolares através de programas e convênios e gerenciar o envio aos órgãos competentes das devidas prestações de contas; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Informações Educacionais

Compete a Seção de Informações Educacionais auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir os procedimentos relacionados ao cadastro dos alunos nos sistemas educacionais municipais, estaduais e federais; propiciar os trabalhos necessários para a atualização periódica do Censo Escolar; orientar os procedimentos relativos às matrículas dos alunos da rede municipal de ensino; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Divisão de Gestão de TI da Educação

Compete a Divisão de Gestão de TI da Educação auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; gerenciar a operação, atualização e manutenção dos sistemas em uso na Secretaria, em colaboração com a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; gerenciar o fomento do uso das tecnologias de informação e comunicação e o fornecimento de apoio tecnológico no desenvolvimento dos projetos pedagógicos; orientar as atividades de suporte técnico aos usuários de sistemas lotados na Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Diretoria de Suprimentos

Compete a Diretoria de Suprimentos auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais e equipamentos da Secretaria e da rede municipal de ensino; coordenar as atividades de conservação, manutenção e administração das instalações e dos veículos da Secretaria; monitorar as execuções contratuais relativos aos suprimentos fornecidos e serviços prestados; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Alimentação Escolar

Compete a Seção de Alimentação Escolar auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir os trabalhos relativos à aquisição, guarda, distribuição e preparo da merenda escolar; monitorar e avaliar os contratos relacionados aos materiais, equipamentos e serviços disponíveis para alimentação escolar; propiciar o desenvolvimento e execução de projetos de educação nutricional e educação alimentar no Município; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Divisão de Contratos

Compete a Divisão de Contratos auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; organizar e orientar a adequada execução dos contratos relativos à aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar, equipamentos, utensílios, gás e serviços; subsidiar a Seção de Alimentação Escolar com as informações necessárias para programação e elaboração dos pedidos para aquisição parcelada e/ou anual de materiais para o adequado abastecimento das unidades escolares; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Divisão de Controle de Estoque

Compete a Divisão de Controle de Estoque auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; gerenciar o controle, acompanhamento e avaliação constante do estoque dos materiais da Alimentação Escolar; organizar e orientar o registro, conferência e controle da movimentação dos suprimentos, consolidando dados e disponibilizando informações atualizadas e fidedignas do estoque; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Almoxarifado

Compete a Seção de Almoxarifado auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir a execução das atividades de planejamento, recebimento, conferência, armazenamento, conservação, registro, inventário, distribuição e controle dos materiais da Secretaria; monitorar as verificações, inventários e auditorias dos estoques da Secretaria; controlar o abastecimento das unidades da Secretaria e controlar o monitoramento do consumo de material e equipamentos; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Transporte Escolar

Compete a Seção de Transporte Escolar auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; controlar as atividades da frota de veículos no transporte de cargas e passageiros; dirigir os trabalhos de guarda, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Secretaria, inclusive no tocante à documentação; orientar as atividades, escalas, pontuação e demais aspectos inerentes aos motoristas e auxiliares; orientar os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Divisão de Controle da Frota da Educação

Compete a Divisão de Controle da Frota da Educação auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; gerenciar a agenda de demandas e uso de veículos da Educação, inclusive no tocante à manutenção preventiva e corretiva; gerenciar a programação dos pedidos de peças, pneus, combustíveis, lubrificantes e afins, realizando o registro e controle dos mesmos; organizar e orientar a elaboração da escala de motoristas e veículos para servir a Secretaria e os alunos da rede pública municipal de ensino; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

Seção de Manutenção Escolar

Compete a Seção de Manutenção Escolar auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir o planejamento e elaboração dos planos e programas de ações necessárias para conservação e recuperação dos prédios sob responsabilidade e uso da Secretaria; organizar e orientar a efetivação da execução das atividades dos serviços de manutenção e conservação das instalações das unidades escolares; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.

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